
Comunicados
RPI 1951 de 27/05/2008
INSTRUÇÕES PARA OS PAGAMENTOS E
COMPROVAÇÃO DAS RETRIBUIÇÕES.
Leia com atenção
1- Será desconsiderado qualquer procedimento cujo pagamento em cheque não tenha sido compensado em tempo hábil.
2- Não serão aceitas fichas de compensação (guias) com rasuras em qualquer das vias.
3- Fichas de compensação (guias) recolhidas, originalmente, para determinado serviço não poderão ser utilizadas para
outra finalidade. O interessado deverá solicitar restituição do valor não utilizado.
4- O pagamento da retribuição deverá ser feito de acordo com a tabela vigente na data da publicação do pedido ou ato a
que se referir.
5- Alertamos sobre a mensagem constante nas fichas de compensação (guias) sobre a necessidade de autenticação
bancária das 2(duas) vias.
6- Solicitamos aos usuários que façam o recolhimento das guias de pagamento, preferencialmente, nas agências do
Banco do Brasil S/A.
COMPLEMENTO
7- No caso de Processo em tramitação, é obrigatório a menção do número do processo; data; código da natureza do
serviço e nome do interessado na guia de recolhimento
A ADMINISTRAÇÃO
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