
12 DIRPA - Tabela de Códigos de Despachos
RPI 1951 de 27/05/2008
Suspensão do andamento do pedido de
patente para que sejam apresentados todos
os documentos relativos às objeções, buscas
de anterioridade e resultados de exame para
concessão de pedido correspondente em
outros países quando houver reivindicação de
prioridade, documentos necessários à
regularização do processo e exame do pedido,
ou a tradução simples do documento hábil
referido no § 2º do art. 16, caso esta tenha
sido substituída pela declaração prevista no §
5º do mesmo artigo. Caso a exigência não
tenha sido explicitada no despacho RPI, o
depositante poderá requerer cópia do parecer
através do formulário modelo 1.05. A não
manifestação do depositante no prazo de 60
(sessenta) dias desta data acarretará o
arquivamento do pedido.
6.7 Outras Exigências
Outras exigências que não as especificadas
nos subitens anteriores (6.1 e 6.6).
Suspensão do andamento do pedido de
patente que, para instrução regular da patente,
aguardará pelo prazo de 60 (sessenta) dias o
atendimento da exigência formulada. Caso a
exigência não tenha sido explicitada no
despacho da RPI, o depositante poderá
requerer cópia do parecer através do
formulário modelo 1.05.
6.8 Exigência Anulada (**)
Anulação da exigência por ter sido indevida.
6.9 Publicação Anulada
Anulação da publicação da exigência por ter
sido indevida.
6.10 Republicação
Republicação da publicação de qualquer um
dos subitens anteriores por ter sido efetuada
com incorreção.
7. Ciência de Parecer
7.1 Conhecimento de Parecer Técnico
Suspenso o andamento do pedido para que o
depositante se manifeste, no prazo de 90
(noventa) dias desta data, quanto ao contido
no parecer técnico. A cópia do parecer técnico
poderá ser solicitada através do formulário
modelo 1.05. A não manifestação ou a
manifestação considerada improcedente
acarretará a manutenção do posicionamento
técnico anterior.
7.2 Publicação Anulada
Anulada a publicação de conhecimento do
parecer técnico por ter sido indevida.
7.3 Republicação
Republicação da publicação de conhecimento
do parecer técnico por ter sido efetuada com
incorreção.
7.4 Ciência relacionada com o art. 229 da LPI
O exame técnico concluiu que o pedido atende
aos requisitos estabelecidos pelos artigos 8 e
36 da LPI. O deferimento do mesmo está
condicionado à obtenção da anuência de que
trata o art. 229 da LPI da Lei 9.279/96,
conforme redação dada pela Lei 10.196/2001
8. Anuidade do Pedido
8.5 Exigência de Complementação de
Anuidade
O depositante deverá complementar, de
acordo com a tabela vigente na data da
complementação, o pagamento da
anuidade especificada, por meio do formulário
modelo 1.02 acompanhado dos
comprovantes dos pagamentos
correspondentes ao cumprimento de
exigência e a complementação da anuidade.
O não cumprimento no prazo de 60 (sessenta)
dias acarretará o arquivamento do pedido.
8.6 Arquivamento - Art. 86 da LPI
Arquivado o pedido por falta de
pagamento de anuidade dentro do prazo ou
por não cumprimento de exigência de
complementação de pagamento de anuidade.
Desta data corre o prazo de 3
(três) meses para o depositante requerer a
restauração do andamento do
pedido por meio do formulário modelo 1.02
acompanhado dos comprovantes
referentes ao pagamento da restauração e
conforme o caso: da cópia do
pagamento correspondente a anuidade paga
fora do prazo; do pagamento
correspondente à anuidade em débito; ou do
pagamento correspondente a
complementação
8.7 Restauração
Notificação quanto à restauração do
andamento do pedido.
8.8 Despacho Anulado (**)
Anulação do despacho por ter sido indevido.
8.9 Publicação Anulada
Anulada a publicação por ter sido indevida
8.10 Republicação
Republicação da publicação de qualquer um
dos subitens anteriores por ter sido efetuada
com incorreção.
8.11 Manutenção do Arquivamento
Manutenção do Arquivamento Mantido o
arquivamento do pedido uma vez que não foi
requerida a restauração nos termos do
disposto no art. 87 da LPI, encerrando a
instância administrativa.
9. Decisão
9.1 Deferimento
Deferido o pedido de patente. Desta data corre
o prazo de 60 (sessenta) dias para o
pagamento e comprovação, através do
formulário modelo 1.02, da retribuição para
expedição da carta-patente. O pagamento
desta retribuição poderá ainda ser efetuado
dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes,
independente de notificação na RPI. O não
pagamento e sua comprovação nos prazos
acima determinados acarretará o
arquivamento definitivo do pedido.
9.1.1 Decisão Anulada (**)
Anulação da decisão de deferimento por ter
sido indevida.
9.1.2 Publicação Anulada
Anulada a publicação de deferimento por ter
sido indevida.
9.1.3 Republicação
Republicação da publicação de deferimento
por ter sido efetuada com incorreção.
9.1.4 Retificação
Retificação da publicação de deferimento por
ter sido efetuada com incorreção. Tal
publicação não implica na alteração da data
do deferimento e nos prazos decorrentes da
mesma.
9.2 Indeferimento
Indeferido o pedido por não atender aos
requisitos legais, conforme parecer técnico. A
cópia do parecer técnico poderá ser solicitada
através do formulário modelo 1.05. Desta data
corre o prazo de 60 (sessenta) dias para
eventual recurso do depositante. No caso de
pedido de certificado de adição indeferido por
não ter o mesmo conceito inventivo, o
depositante poderá, no prazo de recurso,
requerer a sua transformação em pedido de
patente de invenção ou modelo de utilidade,
nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
9.2.1 Decisão Anulada (**)
Anulação da decisão de indeferimento do
pedido por ter sido indevida.
9.2.2 Publicação Anulada
Anulada a publicação de indeferimento por ter
sido indevida.
9.2.3 Republicação
Republicação da publicação de indeferimento
por ter sido efetuada com incorreção.
10.Desistência
10.1 Desistência Homologada
Notificação da homologação da desistência do
pedido de patente, apresentada pelo
depositante, acarretando o encerramento do
processo administrativo.
10.5 Desistência não Homologada
Notificação da não homologação da
desistência do pedido de patente.
10.6 Despacho Anulado (**)
Anulação do despacho por ter sido indevido.
10.7 Publicação Anulada
Anulada a publicação por ter sido indevida
10.8 Republicação
Republicação da publicação de qualquer um
dos subitens anteriores por ter sido efetuada
com incorreção.
11. Arquivamento
11.1 Arquivamento - Art. 33 da LPI
Arquivado o pedido uma vez que não foi
requerido o pedido de exame no prazo
previsto no Art. 33 da LPI. Desta data corre o
prazo de 60 (sessenta) dias para o
depositante requerer o desarquivamento,
através do formulário 1.02, mediante
pagamento da retribuição específica de
desarquivamento e do pagamento do pedido
de exame sob pena de arquivamento
definitivo.
11.1.1 Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
Arquivado definitivamente o pedido uma vez
que não foi requerido o desarquivamento.
11.2 Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
Arquivado definitivamente o pedido de
patente, uma vez que não foi respondida a
exigência formulada.
11.4 Arquivamento - Art. 38 § 2° da LPI
Arquivado definitivamente o pedido de
patente, uma vez que não foi comprovado o
pagamento da retribuição de expedição da
carta-patente.
11.5 Arquivamento - Art. 34 da LPI
Arquivado o pedido, uma vez que não foram
atendidas as exigências previstas no Art. 34
da LPI. Desta data correm simultaneamente o
prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentação de recurso e o prazo de 3 (três)
meses para requerimento de restauração do
andamento do pedido, mediante formulário
modelo 1.02, com o pagamento
correspondente à restauração juntamente com
o cumprimento de exigência acompanhado da
respectiva taxa.
11.6 Arquivamento do Pedido-Art. 216 §2° da
LPI
Arquivado definitivamente o pedido de
patente, uma vez que não foi apresentada a
procuração devida no prazo de 60 (sessenta)
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